Sabia que, somente em 2022, o Brasil emitiu 2,3 bilhões de toneladas de gases de efeito estufa? Pois é, tudo isso ⎯ e é por esse motivo que a mobilidade sustentável tem se tornado um assunto cada vez mais urgente.
Nos últimos anos, a relação entre os impactos ambientais e o setor de locomoção e transporte vem ganhando força como tema de debates, materiais midiáticos e posts nas redes sociais. É uma popularidade merecida, afinal, os gases de efeito estufa (GEE) são os grandes vilões por trás das mudanças climáticas e de várias outras alterações perigosas no meio ambiente.
Como resultado dessa crescente preocupação com os impactos ambientais, muitas organizações (públicas e privadas) estão buscando alternativas voltadas para a redução das emissões de GEE. Tanto que um dos avanços mais recentes e significativos foi a criação da lei nº 14.993, sancionada em 8 de outubro de 2024 para orientar a promoção da mobilidade sustentável.
Quer saber mais sobre esse importante recurso legislativo do nosso país? Então continue conosco e descubra tudo sobre a lei e como ela pode transformar o cenário do Brasil.
O que é a mobilidade sustentável?
Antes de explorarmos o conteúdo e a importância da lei nº 14.993, é essencial que você saiba exatamente do que estamos falando. De maneira simplificada, a mobilidade sustentável é uma forma ecologicamente consciente de encarar as necessidades humanas ligadas a transporte e locomoção.
Em outras palavras, é uma abordagem que visa minimizar os impactos ambientais negativos envolvidos na indústria automotiva, no setor de transporte público, na distribuição de insumos e produtos, etc.
A mobilidade sustentável se encaixa em todo contexto que envolve o uso de automóveis, afinal, boa parte dos gases de efeito estufa emitidos no mundo vêm da queima de combustíveis fósseis, como a gasolina e o diesel. Além de poluir o ar, o uso desses materiais para movimentar os automóveis ainda representa um risco para as reservas de recursos naturais do planeta Terra: eles vêm de recursos não renováveis, que demoram milhões de anos para se formar no subsolo.
Então, se os combustíveis mais populares do mundo são tão perigosos… como as pessoas podem se locomover sem agredir tanto o meio ambiente? Bem, esse é justamente o desafio proposto pela mobilidade sustentável: a criação de soluções que viabilizem o equilíbrio entre as necessidades de deslocamento e a preservação ambiental.
As diretrizes impostas pela lei nº 14.993/2024 para o futuro do combustível
Segundo o Cams, do começo deste ano até setembro, foram liberadas 180 megatoneladas de carbono em decorrência dos incêndios florestais, um fator que acelera a emissão de GEE junto ao que vem dos automóveis.
O cenário tornou-se tão alarmante que, segundo o Observatório do Clima, nosso país precisaria reduzir em 92% suas emissões até 2035, de modo a tornar a meta compatível com a limitação do aquecimento global a 1,5ºC.
Para acelerar o processo, houve a instituição da lei nº 14.993/2024 que representa um avanço, mas também uma urgência para o que estamos enfrentando. Como consta na documentação oficial, esse instrumento legislativo “dispõe sobre a promoção da mobilidade sustentável de baixo carbono e a captura e a estocagem geológica de dióxido de carbono”.
Portanto, é uma lei voltada para a descarbonização – isto é, para a redução das emissões de GEE – que foca em estimular o uso de combustíveis sustentáveis em detrimento dos de origem fóssil. Além disso, ela regulamenta e fiscaliza a produção de combustíveis sintéticos e as atividades de captura de carbono.
Para cobrir esses e outros objetivos ligados à mobilidade sustentável, a lei divide suas determinações em diversa frentes, mas existem cinco que ganham protagonismo:
Mobilidade sustentável de baixo carbono:
Trata da integração entre o RenovaBio, o Programa Mover e o PBEV (Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular). A ideia é redefinir as metas de emissões de GEE ligadas ao transporte automotivo e divulgar as informações sobre as emissões de cada tipo de veículo para os consumidores finais.
Programa Nacional De Combustível Sustentável De Aviação (ProBioQAV):
A criação do Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV) veio para estimular o desenvolvimento e a produção de combustíveis sustentáveis voltados para os setores de aviação. O programa também determina que os operadores aéreos reduzam as emissões de GEE nas operações domésticas até 2037.
Programa Nacional De Diesel Verde (PNDV):
Já o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) nasceu com o objetivo de incentivar a pesquisa e a produção do diesel verde, um combustível feito a partir da biomassa. Além disso, ele estabelece a definição anual de uma quantidade percentual de diesel verde que deve ser adicionado ao diesel convencional comercializado aos consumidores finais.
Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano:
Por sua vez, o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano se concentra nas iniciativas de descarbonização para o setor de gás natural, com destaque para o estímulo à produção e ao consumo do biometano e do biogás.
Atividades da indústria da captura e da estocagem geológica de dióxido de carbono:
Por fim, a lei estabelece diretrizes para as atividades de captura e estocagem geológica de dióxido de carbono – processo que consiste no armazenamento do CO2 em formações geológicas como cavernas e aquíferos –. Com as novas determinações, as obrigações ambientais dos operadores de estocagem geológica se tornam mais rígidas.
Mobilidade sustentável: quais serão os principais combustíveis do futuro?
Até aqui, você com certeza já percebeu que a lei nº 14.993/2024 fala muito sobre combustíveis sustentáveis. Mas, afinal de contas, quais são eles
De maneira geral, os combustíveis que caminham lado a lado com a mobilidade sustentável são alternativas aos materiais de origem fóssil. Eles são produzidos a partir de fontes renováveis, como insumos de origem vegetal.
No corpo da lei, são entendidos como combustíveis sustentáveis:
- Biocombustível: categoria que engloba todas as substâncias derivadas da biomassa renovável que são usadas para geração de energia. Isso inclui o biodiesel, o etanol e o biometano.
- Etanol: esse é o biocombustível popularmente conhecido como álcool automotivo. Muito encontrado em postos de gasolina de todo o Brasil, o etanol vem de matérias-primas vegetais, como cana-de-açúcar, beterraba e batata, e se caracteriza pela sua composição à base de álcool etílico.
- Combustível sustentável da aviação: também chamados de SAF (Sustainable Aviation Fuel), esses combustíveis são produzidos conforme os padrões de sustentabilidade estabelecidos pela Organização de Aviação Civil Internacional e servem para substituir os combustíveis aeronáuticos de origem fóssil.
- Biogás: o biogás é um gás bruto que tem o metano como componente. Ele é obtido a partir de matérias-primas renováveis, como resíduos orgânicos.
- Biometano: quando o biogás passa pelo processo de purificação, o resultado é o biometano, um biocombustível gasoso composto principalmente por metano.
- Combustível sintético: nome dado a todo combustível sintetizado “em laboratório” (ou seja, a partir de operações tecnológicas) que seja capaz de substituir total ou parcialmente os combustíveis de origem fóssil. É o caso dos materiais obtidos por meio de processos termoquímicos e catalíticos.
Com todas essas definições superimportantes, dá para dizer que a lei nº 14.993/2024 veio para pavimentar o caminho da mobilidade sustentável no Brasil. Nos próximos anos, a tendência é que a popularização dos combustíveis do futuro contribuam cada vez mais para o cumprimento das metas ambientais internacionais.
Gostou de conhecer a mobilidade sustentável e a lei nº 14.993? Então não deixe de acompanhar o blog da Carbono para ficar por dentro de tudo que está em alta nas discussões sobre sustentabilidade e meio ambiente!