
No setor ambiental, garantir um transporte de resíduos correto e seguro é fundamental para evitar impactos negativos ao meio ambiente e assegurar o cumprimento da legislação vigente. Mas, especialmente no caso de rejeitos que podem representar riscos à saúde pública ou ao ecossistema natural, o processo demanda atenção redobrada em todo o ciclo, desde sua geração até a destinação final.
Inclusive, para tornar essa atividade mais efetiva, a obtenção de documentos específicos se tornou obrigatória, afinal, eles servem como ferramentas estratégicas para monitorar e controlar o deslocamento de resíduos. Hoje, entre os documentos mais relevantes estão o CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) e o MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos), dois instrumentos que garantem a rastreabilidade e o correto manejo, promovendo maior transparência e conformidade com as normas ambientais.
Porém, embora desempenhem papéis complementares, o CADRI e o MTR possuem diferenças consideráveis em suas funções, aplicações e requisitos ⎯ e compreendê-las é a chave para atuar de forma responsável.
Quer saber mais? Então vamos lá!
CADRI e MTR: como esses documentos se aplicam ao transporte de resíduos?
Como você deve saber, o transporte de resíduos é uma das etapas mais importantes na gestão ambiental, e justamente por isso ela exige atenção rigorosa às regulamentações e práticas seguras para evitar danos aos recursos hídricos, ao solo, à fauna, à flora e até à saúde pública.
Nesse cenário, o CADRI e o MTR entram para assegurar o controle e a rastreabilidade de todo o trajeto das seguintes maneiras:
CADRI
O CADRI é emitido pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, sendo necessário para o transporte e destinação de resíduos que apresentam risco potencial ao meio ambiente, como químicos, hospitalares e industriais. Sua principal função é garantir que o processo atenda às normas ambientais, sendo obrigatório para empresas que movimentam resíduos dentro do estado de São Paulo.
“Ele é o documento que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pela CETESB.”
Esse certificado também concentra alguns detalhes importantes, como o tipo de material, a quantidade e o destino autorizado, tudo para que não haja inconsistências no transporte que possam causar qualquer impacto à natureza e, consequentemente, às próprias empresas envolvidas.
MTR
Por outro lado, o MTR é um documento padronizado e obrigatório em várias regiões do Brasil que registra informações detalhadas sobre o gerador (a organização responsável pelos resíduos), o transportador (o parceiro contratado para realizar o transporte) e o destinatário final (o local de destinação ou tratamento desses resíduos).
“O MTR é um documento numerado, com a finalidade de controle do transporte de resíduo, elaborado por meio do SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos), emitido exclusivamente pelo GERADOR do resíduo, que deverá acompanhar o transporte até a destinação final ambientalmente adequada.”
Em outras palavras, esse instrumento permite o rastreio completo, desde a origem até a destinação final, promovendo maior transparência e eficiência no processo. Além disso, o MTR também é essencial para evitar descartes inadequados que poderiam resultar em passivos ambientais e penalidades legais para as companhias.
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Quais as diferenças entre CADRI e MTR no transporte de resíduos?

Mesmo que pareçam documentos similares e estejam associados ao transporte de resíduos, o CADRI e o MTR se diferem em diversos aspectos, especialmente no que diz respeito à abrangência, finalidade, emissão e obrigatoriedade. Veja só:
1. Finalidade e emissão
CADRI
Primeiramente, é importante entender que o CADRI é uma autorização específica emitida pela CETESB e válida exclusivamente no estado de São Paulo. Sua principal função é atestar que os resíduos potencialmente perigosos sejam destinados de maneira ambientalmente adequada. Para isso, o CADRI avalia criteriosamente a compatibilidade entre a periculosidade do resíduo, a rota tecnológica e o local de destinação.
Apesar de seu nome, o foco deste certificado não está apenas na movimentação, mas especialmente no licenciamento do destino final, garantindo conformidade com as normas ambientais.
MTR
Por outro lado, o Manifesto de Transporte de Resíduos é um documento de controle regulamentado nacionalmente pelo SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos), mas no Estado de SP pelo SIGOR, um módulo complementar que resultou de um acordo de cooperação firmado entre a CETESB e a ABETRE.
É ele que permite o rastreamento de resíduos desde a sua origem até a destinação final, abrangendo tanto os perigosos quanto os não perigosos. Sua emissão é mais simplificada e visa proporcionar um monitoramento eficiente de toda a cadeia de gerenciamento de resíduos.
2. Abrangência regional e legal
CADRI
Se tratando de abrangência, o CADRI tem aplicação restrita ao estado de São Paulo e é exigido apenas para determinados resíduos classificados como perigosos ou de interesse ambiental. Essas classificações são feitas pela CETESB, que mantém uma lista de resíduos cuja destinação requer a emissão do certificado, cabendo ao gerador se atentar a esse quesito.
Um ponto de atenção aqui é que, mesmo que a empresa geradora resida em outro estado, se houver encaminhamento de resíduos para parceiros localizados em São Paulo, ela está sujeita a emissão do documento.
MTR
Já o MTR possui abrangência nacional e segue as diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Meio Ambiente dentro da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Ele é utilizado por diversos setores em todo o Brasil, cobrindo uma ampla variedade de resíduos, incluindo os não perigosos. Sua obrigatoriedade se aplica a diferentes estados, o que faz dele uma ferramenta essencial para o controle ambiental em escala nacional.
3. Aplicação e procedimento
CADRI
O processo de emissão do CADRI é mais complexo, exigindo aprovação prévia da CETESB antes de qualquer transporte ou destinação. Essa etapa inclui a análise detalhada dos rejeitos, dos locais de processamento e da conformidade com as normas ambientais. É um procedimento moroso de certa forma, mas indispensável para garantir que os resíduos sejam enviados apenas para parceiros licenciados e adequados.
MTR
Em contrapartida, o MTR é gerado de forma mais ágil pelo SINIR ou SIGOR, e não exige aprovação prévia de órgãos ambientais. No entanto, mesmo que seja menos burocrático, o manifesto também mantém um alto nível de eficiência no monitoramento, sendo amplamente utilizado por empresas de gerenciamento como uma ferramenta para rastrear o transporte e a destinação de diversos tipos de resíduos.
4. Controle e monitoramento
CADRI
Por fim, se tratando de monitoramento, o CADRI funciona como um documento de autorização, assegurando que os resíduos sejam destinados exclusivamente a locais licenciados pela CETESB. Seu foco está no controle rigoroso de rejeitos com potencial de impacto ambiental significativo, garantindo que a destinação seja feita de acordo com os padrões legais mais exigentes.
MTR
Por sua vez, o MTR é uma ferramenta voltada ao rastreamento logístico e ao monitoramento de resíduos em trânsito. Ele permite que órgãos ambientais e empresas acompanhem o ciclo completo, desde a geração até a destinação final, assegurando que cada etapa seja cumprida corretamente.
Como emitir CADRI e MTR de maneira simplificada?
Mesmo com objetivos claros e funções indispensáveis para a gestão ambiental, a emissão do CADRI e do MTR pode não ser uma tarefa simples para todas as empresas, afinal, ela deve ser realizada com atenção aos detalhes, evitando inconsistências que possam gerar multas, sanções ou outras penalidades por irregularidades.
Na prática, ambos os processos requerem conhecimento das normativas e da documentação necessária para atender aos órgãos reguladores. Por isso, uma solução eficiente para evitar qualquer equívoco é contar com uma consultoria especializada, como a Carbono.
Contando com uma equipe altamente qualificada, trabalhamos de forma personalizada para cada necessidade, aplicando nossa ampla experiência e profundo conhecimento no setor. Como seu parceiro central na gestão de resíduos, também otimizamos processos e garantimos um alto padrão de qualidade nos serviços oferecidos, abrangendo desde os documentos ambientais aqui apresentados, até outros pareceres técnicos exigidos por diferentes órgãos ambientais.
Em suma, contar com a Carbono é ter um suporte completo para nunca mais errar na emissão de documentos ambientais. Quer entender como fazemos a diferença para você? Então entre em contato conosco e fale diretamente com nossos especialistas.