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Emissão de CADRI coletivo


Você já se viu perdido em meio a pilhas de documentos, prazos apertados e regras ambientais que parecem mudar a cada semana? 

De fato, a gestão de resíduos, especialmente quando envolve transporte e destinação, costuma vir acompanhada de determinadas burocracias, que exigem atenção a cada detalhe para evitar o risco de multas, embargos ou quaisquer outros problemas com os órgãos ambientais.

No entanto, para muitas empresas, manter tudo em conformidade sem travar as operações é um verdadeiro desafio. Mas é aí que entra o CADRI coletivo; uma alternativa prática e eficiente para garantir que seus resíduos tenham a destinação correta, dentro da lei e com menos complicação.

CADRI coletivo: o que é, quem pode solicitar e quando fazer a emissão?

Embora tenha grandes vantagens, é importante conhecer os detalhes do CADRI coletivo antes de considerá-lo para a sua empresa. 

Quem pode emitir, quais são os requisitos, quanto custa e em quais situações ele realmente faz sentido, são informações iniciais importantes para você evitar imprevistos no caminho. Então vamos lá?

O que é o CADRI coletivo?

O CADRI coletivo é o Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental, emitido pela CETESB, que autoriza o transporte e a destinação de resíduos específicos em conjunto.

Nessa modalidade, até 50 geradores licenciados, que tenham a mesma atividade tipológica, podem enviar seus resíduos para um único local de destinação, sendo uma opção muito útil para quem gera volumes menores e quer reduzir custos sem abrir mão da conformidade legal.

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Quando o CADRI coletivo pode ser utilizado?

Em relação às possibilidades de uso, o CADRI coletivo pode ser adotado para resíduos de interesse ambiental provenientes de atividades licenciadas pela CETESB, como operações industriais, urbanas, etc.

Além deles, há duas exceções: solos contaminados e resíduos de serviços de saúde (grupos A, B e E) também podem ser incluídos, mesmo quando gerados por empresas sem licença ambiental.

Outro ponto importante é quanto aos geradores, já que todos devem:

  • Novamente, ter a mesma tipologia de atividade;
  • E produzir até 20 kg/dia ou 7,3 t/ano do resíduo em questão.


Quais os limites e obrigações legais?

Cada participante do CADRI coletivo precisa se enquadrar como MEI, ME ou EPP, conforme o §1º do art. 74 da Lei 997/76 aprovado pelo Decreto 8.468/76. Além disso, só é possível incluir resíduos que se encaixem nas categorias listadas pela CETESB no Anexo Único da sua última Decisão da Diretoria, como:

  • Resíduos perigosos;
  • Resíduos domiciliares;
  • Lodos;
  • Resíduos de agrotóxicos;
  • Solos contaminados, entre outros.

Quem pode solicitar e como funciona na prática?

A solicitação do CADRI coletivo é feita pelo destinatário ou pelo transportador licenciado, que realiza um protocolo online diretamente no Portal da CETESB. 

Para isso, é necessário apresentar toda a documentação exigida, garantindo que o pedido atenda aos requisitos técnicos e legais estabelecidos.

Quanto custa emitir o CADRI coletivo?

O valor para emissão é definido pela CETESB e varia conforme o porte e o enquadramento legal de cada gerador envolvido. 

Quando múltiplas companhias vão compartilhar o mesmo certificado, é importante verificar o enquadramento de cada participante antes de protocolar o pedido, afinal, parece uma etapa simples, mas precisa ser feita com cuidado para não resultar em gastos adicionais.


Decisão de Diretoria Nº 020/2025/C: entendendo o que a última atualização da CETESB traz sobre o CADRI coletivo

Ainda é comum que as exigências dos órgãos ambientais sejam alteradas em determinados momentos. E foi exatamente isso que aconteceu com o CADRI.

A Decisão de Diretoria Nº 020/2025/C, da CETESB, é um exemplo recente, que trouxe novas definições para quem precisa solicitar o certificado coletivo. Embora sejam mudanças sutis, é importante conhecê-las para evitar surpresas no caminho e, os trechos mais significativos, são:

INDICAÇÃOO QUE SIGNIFICA?
“A solicitação de CADRI Coletivo deverá ser acompanhada das Licenças de Operação de todos os geradores envolvidos.”Isso significa que, ao solicitar um CADRI coletivo, é obrigatório apresentar a Licença de Operação de cada uma das empresas geradoras de resíduos incluídas no pedido. Essa exigência foi estabelecida para garantir que todos os participantes estejam devidamente regularizados junto à CETESB e, sem essa documentação, o pedido não é aprovado.
“O CADRI coletivo deverá ser solicitado pela empresa destinatária dos resíduos, licenciada pela CETESB.”A responsabilidade pelo pedido é da empresa que vai receber os resíduos; como uma recicladora, uma central de triagem ou uma unidade de tratamento. Além disso, esse parceiro também precisa estar licenciado pela CETESB para exercer a atividade.
“Para ter direito ao pagamento do preço estabelecido […] todos os geradores constantes da solicitação de CADRI Coletivo deverão atender ao critério definido no referido dispositivo legal.”Para ter acesso ao valor reduzido da taxa (como no caso de microempresas, EPPs ou MEIs), todos os geradores listados no pedido precisam atender aos critérios previstos na legislação. Se apenas um deles não se enquadrar como MEI, ME ou EPP, o desconto não será aplicado e a cobrança será feita pelo valor integral.


Como ter mais facilidade na emissão de CADRIs coletivos?


Como vimos, a emissão de um CADRI coletivo exige atenção total aos requisitos da CETESB e às obrigações de cada participante. 

Isso porque, quando qualquer detalhe é ignorado — seja um documento ausente, uma informação desatualizada ou um enquadramento incorreto — aumenta-se os riscos de geração de multas, interdições, atrasos operacionais, prejuízos à reputação e até responsabilização penal.

Para evitar esses imprevistos, é fundamental planejar o processo desde o início, garantindo que todos os geradores estejam em conformidade, que a documentação esteja completa e que os prazos sejam respeitados. E é aqui que a Carbono pode fazer a diferença para você. 

Contando com uma equipe altamente qualificada, atuamos de forma personalizada para cada necessidade, aplicando nossa experiência prática e profundo conhecimento no setor ambiental

Como seu ponto focal único na gestão de resíduos, ainda te ajudamos a otimizar tempo e elevar a qualidade dos serviços, que vão desde a emissão do CADRI coletivo até outros pareceres exigidos por diferentes órgãos ambientais.

Nossa atuação inclui:

  • Conferir se todos os requisitos legais e técnicos estão atendidos;
  • Organizar e revisar documentos, evitando retrabalho;
  • Apoiar na relação com a CETESB e outros órgãos para garantir conformidade;
  • Agilizar processos, assegurando rapidez, segurança e eficiência em todas as etapas.

Quer entender como podemos simplificar a gestão ambiental na sua empresa? Entre em contato com nossos especialistas e fale diretamente com quem entende do assunto.

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