
Manter a conformidade ambiental no Brasil exige mais do que conhecer a legislação. Na prática, empresas precisam lidar com múltiplas obrigações ao longo do ano, que envolvem entregas de relatórios, pagamento de taxas, renovações de licenças e cumprimento de condicionantes técnicas.
Diante o cenário, ter em mãos um calendário ambiental se torna essencial para profissionais que prezam por antecipar prazos, organizar dados, reduzir riscos regulatórios e evitar autuações que podem comprometer a operação e a reputação da empresa.
Pensando nisso, reunimos as principais obrigações do ano, com explicações práticas e um indicativo mês a mês, que pode servir como material de consulta contínua para a sua rotina.
O que é o calendário ambiental e por que ele é essencial para as empresas?
Primeiramente, vale lembrar que o calendário ambiental é um instrumento de planejamento e controle da conformidade legal, reunindo as obrigações ambientais exigidas por órgãos federais, estaduais e municipais ao longo do ano.
Ele inclui:
- Declarações e relatórios ambientais obrigatórios;
- Pagamento de taxas ambientais;
- Prazos de renovação de licenças;
- Monitoramentos ambientais exigidos por condicionantes.
Mais do que uma lista de datas, o calendário funciona como um mapa de riscos regulatórios, ajudando a empresa a evitar atrasos, inconsistências e penalidades.
Quem deve acompanhar o calendário ambiental em 2026?
O acompanhamento também deve fazer parte da rotina de todos os profissionais envolvidos com a gestão ambiental e operacional da empresa, especialmente:
- Técnicos e engenheiros ambientais;
- Profissionais de EHS e SESMT;
- Técnicos de segurança do trabalho;
- Responsáveis legais e gestores operacionais.
Mesmo quando o negócio conta com apoio externo ou consultorias ambientais, a responsabilidade legal pelo cumprimento das obrigações permanece com o empreendimento, o que reforça a importância do controle interno.
Por que o calendário ambiental é crítico para a gestão ambiental em 2026?
A complexidade da legislação ambiental brasileira faz com que muitas obrigações estejam distribuídas entre diferentes órgãos — Ibama, CETESB, ANA, estados e municípios — além de sistemas distintos como CTF/APP, MTR, SIGOR e plataformas específicas de inventários e logística reversa.
Sem um controle estruturado de prazos e exigências, é comum que empresas:
- percam datas de vencimento;
- entreguem informações incompletas ou inconsistentes;
- sofram penalidades financeiras evitáveis;
- tenham dificuldades em renovações de licenças e autorizações.
Ou seja, ter tudo mapeado favorece a prevenção de riscos, apoiando a tomada de decisão e a organização da rotina ambiental ao longo do ano.
Calendário ambiental 2026: prazos e obrigações mês a mês
Para facilitar o planejamento e tornar este conteúdo uma ferramenta prática de consulta, reunimos abaixo os principais prazos ambientais de 2026, considerando as obrigações mais recorrentes para empresas licenciadas.
Importante: as datas podem variar conforme o órgão ambiental, o estado e o enquadramento da atividade. A tabela deve ser utilizada como referência operacional, sempre aliada à análise técnica específica de cada empreendimento.
| MÊS | OBRIGAÇÃO | PRAZO | FREQ. | QUEM DECLARA | BASE LEGAL | OBS TÉCNICA |
| Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) | Mês seguinte ao trimestre encerrado | Trimestral | Empreendimentos e atividades cadastrados no SIGOR-MTR, inclusive sem movimentação no período. | Portaria MMA nº 280/2020; Resolução SIMA nº 27/2021 | Emissão obrigatória mesmo quando não houver geração/ movimentação no período. | |
| Janeiro | Declaração Anual de Resíduos Sólidos | Até 31/01 | Anual | Geradores, transportadores e unidades receptoras de resíduos sólidos. | Decreto Estadual nº 54.645/2009 (Art. 14) | Consolida informações ambientais sobre movimentação de resíduos. |
| Janeiro | Declaração Anual de Recursos Hídricos (DURH Anual) | Até 31/01 | Anual | Usuários de recursos hídricos com captação em corpos d’água de domínio da União ou com condicionantes em outorgas. | Resolução ANA nº 603/2015; Resolução ANA nº 27/2020 | Aplica-se independentemente da vazão, quando houver condicionantes. |
| Janeiro | Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) | Último dia útil de cada trimestre | Trimestral | Pessoas jurídicas com atividades do Anexo I inscritas no CTF/APP. | IN Ibama nº 13/2021 | Boletos podem ser emitidos de forma antecipada no início do ano. |
| Março | Inventário Nacional de Resíduos Sólidos | Até 31/03 | Anual | Geradores enquadrados no Art. 20 da Lei nº 12.305/2010. | Lei Federal nº 12.305/2010 (PNRS) | Complementa informações já declaradas no MTR. |
| Março | Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) | Até 31/03 | Anual | Atividades potencialmente poluidoras/utilizadoras de recursos ambientais e operadores de resíduos perigosos (CNORP). | Normas do Ibama (CTF/APP e CNORP) | Um dos principais instrumentos de fiscalização ambiental. |
| Abril | Relatório do Protocolo de Montreal | Até 30/04 | Anual | Pessoas físicas ou jurídicas que produzam, importem, exportem, comercializem ou utilizem substâncias controladas. | IN Ibama nº 05/2018 | Relacionado ao controle de substâncias que afetam a camada de ozônio. |
| Abril | Relatório Federal de Logística Reversa | Até 30/04 | Anual | Empresas (modelo individual ou coletivo), entidades gestoras e representativas de âmbito nacional. | Decreto Federal nº 11.413/2023 | Comprova atendimento às obrigações de logística reversa. |
| Junho | Registro Público de Emissões (RPE) de GEE | Até 05/06 | Anual | Organizações participantes do Programa Brasileiro GHG Protocol. | Programa Brasileiro GHG Protocol | Plataforma para divulgação de inventários de emissões de GEE. |
| Julho | Relatório de Resultados de Logística Reversa (CETESB) | Até 30/07 | Anual | Fabricantes, importadores ou distribuidores de produtos listados pela CETESB. | DD CETESB nº 127/2021; DD CETESB nº 114/2019 | Demonstra cumprimento de metas de logística reversa. |
| Setembro | Ato Declaratório Ambiental (ADA) | Até 31/09 (retificações até 31/12) | Anual | Proprietários de imóveis rurais obrigados à entrega do ITR. | IN Ibama nº 5/2009 | Pode gerar redução de até 100% do ITR sobre áreas protegidas. |
| Outubro | Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa (CETESB) | Até 31/10 | Anual | Empreendimentos listados na DD CETESB nº 035/2021/P. | DD CETESB nº 035/2021/P | Envio eletrônico. |
Obrigações ambientais estaduais e municipais: atenção às particularidades
Além das obrigações mais comuns, as empresas devem atender às exigências ambientais estaduais e municipais, que variam conforme o órgão licenciador, o tipo de atividade e o porte do empreendimento. Essas obrigações costumam ser menos padronizadas, o que exige atenção redobrada por parte da equipe técnica.
Entre as exigências mais comuns estão:
- Relatórios periódicos de monitoramento ambiental, como controle de efluentes líquidos, emissões atmosféricas, ruído ambiental e gestão de resíduos;
- Taxas ambientais estaduais ou municipais, vinculadas à fiscalização, licenciamento ou manutenção da regularidade ambiental;
- Entregas associadas a condicionantes específicas, estabelecidas nas licenças ambientais;
- Licenças e alvarás ambientais municipais, especialmente em atividades licenciadas localmente.
Um ponto crítico é que muitas dessas obrigações não seguem um calendário fixo anual, estando diretamente ligadas à data de emissão da licença, ao cronograma de operação ou a eventos específicos previstos pelo órgão ambiental. Por isso, tratá-las como obrigações “secundárias” é um erro comum que gera passivos relevantes.
Licenças ambientais: prazos de renovação e condicionantes
A renovação das licenças ambientais também está entre os pontos mais sensíveis do calendário, pois impacta diretamente a legalidade da operação da empresa. Cada licença possui prazos específicos e condicionantes que devem ser cumpridas ao longo de sua vigência.
Na prática, as empresas devem observar:
- Prazos mínimos para solicitação de renovação, que variam conforme o órgão ambiental e o tipo de licença;
- Cumprimento integral das condicionantes ambientais, incluindo programas, relatórios e monitoramentos;
- Apresentação de laudos e relatórios técnicos, muitas vezes exigidos como pré-requisito para a renovação;
- Execução adequada dos monitoramentos ambientais, com registros e evidências técnicas.
Um ponto de atenção importante é que a simples existência de uma licença válida não garante regularidade ambiental. O descumprimento de condicionantes pode resultar em autuações, exigências adicionais ou até na não renovação da licença.
Inclusive, solicitar a renovação fora do prazo ou sem a documentação adequada pode caracterizar operação irregular, mesmo que a atividade esteja em funcionamento contínuo há anos.

Quais são as penalidades pelo não cumprimento das obrigações ambientais?
O não cumprimento das obrigações ambientais previstas no calendário pode gerar uma série de penalidades administrativas e operacionais, que vão além da aplicação de multas.
Entre as principais consequências estão:
- Multas ambientais, com valores proporcionais à gravidade da infração e ao porte da empresa;
- Autos de infração, que podem resultar em exigências corretivas imediatas;
- Suspensão ou cancelamento de licenças ambientais, comprometendo a continuidade da operação;
- Embargos parciais ou totais das atividades;
- Impactos financeiros, operacionais e reputacionais, inclusive em auditorias e processos de compliance.
Além das penalidades diretas, irregularidades ambientais dificultam a obtenção de certificações, o atendimento a exigências de clientes e o acesso a financiamentos ou contratos que exigem comprovação de conformidade ambiental.
Como organizar a gestão das obrigações ambientais em 2026?
Uma gestão eficiente das obrigações ambientais deve ser preventiva, contínua e integrada, deixando de atuar apenas de forma reativa aos prazos.
Algumas práticas essenciais incluem:
- Controle centralizado de prazos, licenças e condicionantes, evitando dependência exclusiva de agendas individuais;
- Revisões periódicas de cadastros e licenças ambientais, assegurando consistência das informações;
- Antecipação dos levantamentos ambientais, reduzindo riscos de atrasos ou retrabalho;
- Integração entre áreas ambiental, operacional, jurídica e financeira, especialmente em decisões que impactam licenciamento e operação.
Empresas que adotam esse modelo de gestão conseguem reduzir passivos ambientais, aumentar a previsibilidade da operação e responder com mais agilidade a fiscalizações e auditorias.
Como a Carbono apoia empresas na gestão do calendário ambiental
A Carbono apoia empresas na gestão contínua das obrigações ambientais, auxiliando no acompanhamento de prazos, elaboração de relatórios, atendimento a condicionantes e manutenção da conformidade legal ao longo do ano.
Com um parceiro técnico especializado, o calendário ambiental deixa de ser apenas uma lista de obrigações e passa a ser uma ferramenta estratégica de gestão ambiental. Portanto, se você busca mais segurança para a sua empresa, fale conosco e conheça nossas soluções.
