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Calendário ambiental 2026 obrigações do ano para sua empresa


Manter a conformidade ambiental no Brasil exige mais do que conhecer a legislação. Na prática, empresas precisam lidar com múltiplas obrigações ao longo do ano, que envolvem entregas de relatórios, pagamento de taxas, renovações de licenças e cumprimento de condicionantes técnicas.

Diante o cenário, ter em mãos um calendário ambiental se torna essencial para profissionais que prezam por antecipar prazos, organizar dados, reduzir riscos regulatórios e evitar autuações que podem comprometer a operação e a reputação da empresa.

Pensando nisso, reunimos as principais obrigações do ano, com explicações práticas e um indicativo mês a mês, que pode servir como material de consulta contínua para a sua rotina.


O que é o calendário ambiental e por que ele é essencial para as empresas?

Primeiramente, vale lembrar que o calendário ambiental é um instrumento de planejamento e controle da conformidade legal, reunindo as obrigações ambientais exigidas por órgãos federais, estaduais e municipais ao longo do ano.

Ele inclui:

  • Declarações e relatórios ambientais obrigatórios;
  • Pagamento de taxas ambientais;
  • Prazos de renovação de licenças;
  • Monitoramentos ambientais exigidos por condicionantes.


Mais do que uma lista de datas, o calendário funciona como um mapa de riscos regulatórios, ajudando a empresa a evitar atrasos, inconsistências e penalidades.


Quem deve acompanhar o calendário ambiental em 2026?

O acompanhamento também deve fazer parte da rotina de todos os profissionais envolvidos com a gestão ambiental e operacional da empresa, especialmente:

  • Técnicos e engenheiros ambientais;
  • Profissionais de EHS e SESMT;
  • Técnicos de segurança do trabalho;
  • Responsáveis legais e gestores operacionais.


Mesmo quando o negócio conta com apoio externo ou consultorias ambientais, a responsabilidade legal pelo cumprimento das obrigações permanece com o empreendimento, o que reforça a importância do controle interno.


Por que o calendário ambiental é crítico para a gestão ambiental em 2026?

A complexidade da legislação ambiental brasileira faz com que muitas obrigações estejam distribuídas entre diferentes órgãos — Ibama, CETESB, ANA, estados e municípios — além de sistemas distintos como CTF/APP, MTR, SIGOR e plataformas específicas de inventários e logística reversa.

Sem um controle estruturado de prazos e exigências, é comum que empresas:

  • percam datas de vencimento;
  • entreguem informações incompletas ou inconsistentes;
  • sofram penalidades financeiras evitáveis;
  • tenham dificuldades em renovações de licenças e autorizações.


Ou seja, ter tudo mapeado favorece a prevenção de riscos, apoiando a tomada de decisão e a organização da rotina ambiental ao longo do ano.


Calendário ambiental 2026: prazos e obrigações mês a mês

Para facilitar o planejamento e tornar este conteúdo uma ferramenta prática de consulta, reunimos abaixo os principais prazos ambientais de 2026, considerando as obrigações mais recorrentes para empresas licenciadas.

Importante: as datas podem variar conforme o órgão ambiental, o estado e o enquadramento da atividade. A tabela deve ser utilizada como referência operacional, sempre aliada à análise técnica específica de cada empreendimento.

MÊSOBRIGAÇÃOPRAZOFREQ.QUEM DECLARABASE LEGALOBS TÉCNICA
Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR)Mês seguinte ao trimestre encerradoTrimestralEmpreendimentos e atividades cadastrados no SIGOR-MTR, inclusive sem movimentação no período.Portaria MMA nº 280/2020; Resolução SIMA nº 27/2021Emissão obrigatória mesmo quando não houver geração/ movimentação no período.
JaneiroDeclaração Anual de Resíduos SólidosAté 31/01AnualGeradores, transportadores e unidades receptoras de resíduos sólidos.Decreto Estadual nº 54.645/2009 (Art. 14)Consolida informações ambientais sobre movimentação de resíduos.
JaneiroDeclaração Anual de Recursos Hídricos (DURH Anual)Até 31/01AnualUsuários de recursos hídricos com captação em corpos d’água de domínio da União ou com condicionantes em outorgas.Resolução ANA nº 603/2015; Resolução ANA nº 27/2020Aplica-se independentemente da vazão, quando houver condicionantes.
JaneiroTaxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA)Último dia útil de cada trimestreTrimestralPessoas jurídicas com atividades do Anexo I inscritas no CTF/APP.IN Ibama nº 13/2021Boletos podem ser emitidos de forma antecipada no início do ano.
MarçoInventário Nacional de Resíduos SólidosAté 31/03AnualGeradores enquadrados no Art. 20 da Lei nº 12.305/2010.Lei Federal nº 12.305/2010 (PNRS)Complementa informações já declaradas no MTR.
MarçoRelatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP)Até 31/03AnualAtividades potencialmente poluidoras/utilizadoras de recursos ambientais e operadores de resíduos perigosos (CNORP).Normas do Ibama (CTF/APP e CNORP)Um dos principais instrumentos de fiscalização ambiental.
AbrilRelatório do Protocolo de MontrealAté 30/04AnualPessoas físicas ou jurídicas que produzam, importem, exportem, comercializem ou utilizem substâncias controladas.IN Ibama nº 05/2018Relacionado ao controle de substâncias que afetam a camada de ozônio.
AbrilRelatório Federal de Logística ReversaAté 30/04AnualEmpresas (modelo individual ou coletivo), entidades gestoras e representativas de âmbito nacional.Decreto Federal nº 11.413/2023Comprova atendimento às obrigações de logística reversa.
JunhoRegistro Público de Emissões (RPE) de GEEAté 05/06AnualOrganizações participantes do Programa Brasileiro GHG Protocol.Programa Brasileiro GHG ProtocolPlataforma para divulgação de inventários de emissões de GEE.
JulhoRelatório de Resultados de Logística Reversa (CETESB)Até 30/07AnualFabricantes, importadores ou distribuidores de produtos listados pela CETESB.DD CETESB nº 127/2021; DD CETESB nº 114/2019Demonstra cumprimento de metas de logística reversa.
SetembroAto Declaratório Ambiental (ADA)
Até 31/09 (retificações até 31/12)
Anual
Proprietários de imóveis rurais obrigados à entrega do ITR.
IN Ibama nº 5/2009
Pode gerar redução de até 100% do ITR sobre áreas protegidas.
OutubroInventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa (CETESB)Até 31/10AnualEmpreendimentos listados na DD CETESB nº 035/2021/P.DD CETESB nº 035/2021/PEnvio eletrônico.


Obrigações ambientais estaduais e municipais: atenção às particularidades

Além das obrigações mais comuns, as empresas devem atender às exigências ambientais estaduais e municipais, que variam conforme o órgão licenciador, o tipo de atividade e o porte do empreendimento. Essas obrigações costumam ser menos padronizadas, o que exige atenção redobrada por parte da equipe técnica.

Entre as exigências mais comuns estão:

  • Relatórios periódicos de monitoramento ambiental, como controle de efluentes líquidos, emissões atmosféricas, ruído ambiental e gestão de resíduos;
  • Taxas ambientais estaduais ou municipais, vinculadas à fiscalização, licenciamento ou manutenção da regularidade ambiental;
  • Entregas associadas a condicionantes específicas, estabelecidas nas licenças ambientais;
  • Licenças e alvarás ambientais municipais, especialmente em atividades licenciadas localmente.

Um ponto crítico é que muitas dessas obrigações não seguem um calendário fixo anual, estando diretamente ligadas à data de emissão da licença, ao cronograma de operação ou a eventos específicos previstos pelo órgão ambiental. Por isso, tratá-las como obrigações “secundárias” é um erro comum que gera passivos relevantes.


Licenças ambientais: prazos de renovação e condicionantes

A renovação das licenças ambientais também está entre os pontos mais sensíveis do calendário, pois impacta diretamente a legalidade da operação da empresa. Cada licença possui prazos específicos e condicionantes que devem ser cumpridas ao longo de sua vigência.

Na prática, as empresas devem observar:

  • Prazos mínimos para solicitação de renovação, que variam conforme o órgão ambiental e o tipo de licença;
  • Cumprimento integral das condicionantes ambientais, incluindo programas, relatórios e monitoramentos;
  • Apresentação de laudos e relatórios técnicos, muitas vezes exigidos como pré-requisito para a renovação;
  • Execução adequada dos monitoramentos ambientais, com registros e evidências técnicas.

Um ponto de atenção importante é que a simples existência de uma licença válida não garante regularidade ambiental. O descumprimento de condicionantes pode resultar em autuações, exigências adicionais ou até na não renovação da licença.

Inclusive, solicitar a renovação fora do prazo ou sem a documentação adequada pode caracterizar operação irregular, mesmo que a atividade esteja em funcionamento contínuo há anos.

Obrigações ambientais 2026

Quais são as penalidades pelo não cumprimento das obrigações ambientais?

O não cumprimento das obrigações ambientais previstas no calendário pode gerar uma série de penalidades administrativas e operacionais, que vão além da aplicação de multas.

Entre as principais consequências estão:

  • Multas ambientais, com valores proporcionais à gravidade da infração e ao porte da empresa;
  • Autos de infração, que podem resultar em exigências corretivas imediatas;
  • Suspensão ou cancelamento de licenças ambientais, comprometendo a continuidade da operação;
  • Embargos parciais ou totais das atividades;
  • Impactos financeiros, operacionais e reputacionais, inclusive em auditorias e processos de compliance.

Além das penalidades diretas, irregularidades ambientais dificultam a obtenção de certificações, o atendimento a exigências de clientes e o acesso a financiamentos ou contratos que exigem comprovação de conformidade ambiental.


Como organizar a gestão das obrigações ambientais em 2026?

Uma gestão eficiente das obrigações ambientais deve ser preventiva, contínua e integrada, deixando de atuar apenas de forma reativa aos prazos.

Algumas práticas essenciais incluem:

  • Controle centralizado de prazos, licenças e condicionantes, evitando dependência exclusiva de agendas individuais;
  • Revisões periódicas de cadastros e licenças ambientais, assegurando consistência das informações;
  • Antecipação dos levantamentos ambientais, reduzindo riscos de atrasos ou retrabalho;
  • Integração entre áreas ambiental, operacional, jurídica e financeira, especialmente em decisões que impactam licenciamento e operação.

Empresas que adotam esse modelo de gestão conseguem reduzir passivos ambientais, aumentar a previsibilidade da operação e responder com mais agilidade a fiscalizações e auditorias.


Como a Carbono apoia empresas na gestão do calendário ambiental

A Carbono apoia empresas na gestão contínua das obrigações ambientais, auxiliando no acompanhamento de prazos, elaboração de relatórios, atendimento a condicionantes e manutenção da conformidade legal ao longo do ano.

Com um parceiro técnico especializado, o calendário ambiental deixa de ser apenas uma lista de obrigações e passa a ser uma ferramenta estratégica de gestão ambiental. Portanto, se você busca mais segurança para a sua empresa, fale conosco e conheça nossas soluções.

Destinação de efluentes e gestão de resíduos